Cartilha das Medidas Socioeducativas

11. Rede de atendimento principais entidades

11.1 Juizado da Infância e Juventude: é uma das principais entidades no processo. O juiz da Infância e juventude é quem sentencia os adolescentes em conflito com a lei, atribuindo-lhes o cumprimento de medida sócio-educativa.

Também deve acompanhar o cumprimento da medida, verificando se a mesma está de acordo com o que estabelece o ECA e se está alcançando a função reeducadora para o adolescente. O juiz é quem defere a permanência ou não do adolescente na medida sócio - educativa. A articulação com o juizado é importante, inclusive para que haja o sentenciamento da medida.

11.2 Defensoria Pública: todo adolescente em conflito com a lei tem direito ao devido processo legal. Isso significa que precisa de defesa por um advogado que deve ser assegurado gratuitamente pela defensoria pública do estado, esta deve agir para que o processo do adolescente transcorra de acordo com a lei, garantindo-lhe seus direitos.

11.3 Ministério Público: o Promotor ou Promotora de Justiça é um dos agentes fundamentais no processo, pois é o titular da ação sócio-educativa, sem o qual o procedimento para apuração do ato infracional e a conseqüente medida sócio-educativa aplicada não tem validade ou serão nulas. A ele compete o zelo pelo cumprimento do devido processo legal, bem como pela garantia de todos os direitos fundamentais e individuais ao adolescente em conflito com a lei. Aos Promotores de Justiça compete promover o arquivamento dos autos, conceder a remissão ou propor ao juiz a instauração de procedimento para aplicação de MSF.

11.4 Conselho Tutelar CT: é o órgão que tem como principal função zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis. Intervêm em toda situação de abuso, violência e exploração contra crianças e adolescentes. No caso dos adolescentes em conflito com a lei, o CT fiscaliza as prisões ilegais, irregularidades e maus-tratos nas delegacias e toda e qualquer situação de desrespeito aos direitos do adolescente e encaminha para as medidas de proteção previstas no ECA. Como atende diretamente crianças, adolescentes e suas famílias, é portanto importante para o levantamento de informações e o diagnóstico da situação do adolescente em conflito com a lei. Além disso, o Conselho Tutelar, por estar mais próximo da comunidade, pode mais facilmente mobilizá-la para a causa do adolescente.

11.5 Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente: órgão formado por representantes governamentais (do poder executivo municipal) e não governamentais (da sociedade civil organizada) e tem como atribuição principal elaborar e fiscalizar o cumprimento da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. Nesta política deve constar o atendimento ao adolescente em conflito com a lei, surgindo a importância do Conselho de Direitos na elaboração do programa de execução de MSL.

11.6 Organizações Comunitárias, Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS): as organizações comunitárias, associações de moradores, centros comunitários, associações esportivas, pastorais, entidades religiosas, assim como as ONGs e OSCIPs ligadas ao meio-ambiente, aos direitos humanos e cidadania, são instituições que devem ser sensibilizadas para a causa, no sentido de oportunizarem seus espaços e/ou suas atividades aos adolescentes em conflito com a Lei. Muitas delas podem vir a ser o lugar onde o adolescente vai prestar serviços à comunidade (PSC), ou simplesmente interagir com ela. Dentro desses espaços podem ser identificados os orientadores que vão atuar diretamente com os adolescentes.

11.7 Empresas Públicas e/ou Privadas: também devem ser sensibilizadas a abrir seus espaços aos adolescentes, seja oferecendo oportunidade de profissionalização (cursos, estágios) ou primeiro emprego, seja através de suas sedes recreativas (esporte e lazer), ou ainda através de programas de apadrinhamento (bolsa-estudo). Elas também podem ser pólo de MSE.

11.8 Escola: é um órgão importantíssimo dentro do sistema sócio-educativo. A comunidade escolar, formada pelos diretores, técnicos, professores, servidores e alunos, deve estar preparada para receber o adolescente em conflito com a lei longe de preconceitos, de resistência e de discriminação. A escola vai ajudar na execução das MSE, fornecendo sistematicamente a freqüência e o progresso do adolescente ao seu orientador social.

11.9 Família: as famílias de adolescentes em conflito com a Lei são fundamentais no processo sócio-educativo dos mesmos. Muitas delas precisam superar conflitos para entender e ajudar o adolescente. Portanto, o programa municipal deve dar atenção especial a elas, garantindo-1hes atendimento individual e grupal a fim de sensibilizá-las para o programa, bem como oferecer-lhes condições de elevação da auto-estima.

11.10 Meios de comunicação: é fundamental mobilizar os meios de comunicação a fim de que possam também fazer a mobilização da sociedade. É preciso fornecer aos jornalistas e comunicadores informações corretas sobre a juventude em conflito com a lei, o ECA, destacando o papel da família e da sociedade nesse processo sócio-educativo. Os meios de comunicação precisam desmistificar o mito da impunidade dos adolescentes em conflito com a lei e tornarem-se um aliado do Programa.

11.11 Voluntários: são pessoas da comunidade que poderão assumir o papel de orientadores sociais dos adolescentes. Eles podem ser identificados nas organizações comunitárias, ONGs ou através de campanhas na televisão, jornal ou rádio.

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