Cartilha das Medidas Socioeducativas
6. Princípios norteadores da política estadual*
Observância da Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente referendada pelos artigos 227 da Constituição Federal e 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Cumprimento do que estabelecem os artigos 204 da Constituição Federal e 88, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à descentralização político - administrativa e à municipalização do atendimento, estabelecendo competências para as esferas federal, estadual e municipal Sendo o Município o espaço territorial onde habitam os cidadãos e onde têm forma as diversas estruturas que respondem às suas necessidades do cotidiano, a ele compete se estruturar para atender às demandas da área social, especialmente quanto à criança e ao adolescente;
Respeito ao artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece para o Estado a responsabilidade por "zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança".
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ü Incompletude institucional - o órgão responsável pela custódia do adolescente responderá pela internação. Os demais serviços referentes a educação, saúde, segurança, esporte, cultura, lazer e profissionalização serão desenvolvidos pelos órgãos responsáveis;
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O ser humano é um hólon - um todo que se identifica consigo mesmo como ser autônomo e, igualmente, como um elemento participante de totalidades maiores. O físico, o intelecto, as emoções e o espírito constituem as dimensões do todo individual da pessoa humana. Nenhum desses aspectos pode ser priorizado no desenvolvimento individual.
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Crença na capacidade de transformação do ser humano - entendida como convicção de que a mudança é possível, ao reconhecer a História como possibilidade e não como determinação. Perceber que o mundo não é. O mundo está sendo. "O homem não é apenas objeto da História, mas seu sujeito de ocorrência, cujo papel neste mundo não é apenas o de constatar o que ocorre, mas também o que intervém". Paulo Freire. Saber que mudar é difícil, mas é possível.
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Cidadania - acreditar que o ser humano que se pretende educar é capaz de retornar aos seus direitos civis e políticos e aos seus deveres para com o Estado.
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Ênfase no reconhecimento e aplicação dos valores éticos universais em todas as instâncias e situações.
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Valorização da família e apoio à família do educando como interlocutora e parceira da ação sócio-educativa.
*Conforme Programa de Regionalização das Medidas Socioeducativas na região da Mata Atlântica e Extremo Sul da Bahia, realizado pelo Governo Estadual através da FUNDAC. 2004-2007 <<Voltar
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