Cartilha das Medidas Socioeducativas

7. Competência do poder público estadual*

A operacionalização do atendimento Sócio-educativo far-se-á mediante uma ação conjunta e articulada do Estado e Municípios. Para tanto, utilizar-se-á da estrutura técnico administrativa do Órgão Executor Estadual (Fundac), a nível central e das Coordenações Regionais situadas em um dos Municípios da Região, observando-se as seguintes competências do Estado:

  • Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que orientem atendimento sócio-educativo ao adolescente a quem se atribui infracional;
  • Realizar levantamento de dados, de formas e condições do atendimento em cada Região, utilizando como instrumento a articulação com parcerias governamentais e não governamentais para construção de diagnóstico referente ao ato infracional praticado pelo adolescente;
  • Articular-se, sistematicamente, com os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretarias Municipais, Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria, Universidades e Entidades que desenvolvam trabalhos junto a adolescentes e famílias;
  • Coordenar e executar o atendimento ao adolescente autor de ato infracional em cumprimento da medida socio-educativa de internação, adotando o modelo de gestão que julgar mais adequado;
  • Fornecer orientações básicas para elaboração de projetos por parte das entidades parceiras do atendimento socio-educativo (inicial, internação provisória, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade);
  • Avaliar e aprovar os projetos apresentados, tendo como referência os princípios e diretrizes para o atendimento sócio-educativo;
  • Celebrar convênios e contratos;
  • Subsidiar as entidades parceiras do atendimento sócio-educativo na definição dos perfis dos profissionais;
  • Participar da definição do conteúdo programático para capacitação dos profissionais do atendimento socio-educativo;
  • Proporcionar orientação técnica e garantir a capacitação para os profissionais do atendimento sócio-educativo;
  • Realizar avaliações de processo e resultado do atendimento sócio-educativo;
  • Analisar relatórios e prestação de contas das entidades parceiras;
  • Participar do processo de implantação do atendimento sócio-educativo (inicial, internação provisória, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade);
  • Planejar e apresentar proposta orçamentária ao Governo do Estado para o atendimento sócio-educativo;
  • Sistematizar o trabalho voluntário nos núcleos e unidades de atendimento sócio-educativo.

*Conforme Programa de Regionalização das Medidas Socioeducativas na região da Mata Atlântica e Extremo Sul da Bahia, realizado pelo Governo Estadual através da FUNDAC. 2004-2007

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