Cartilha das Medidas Socioeducativas
7. Competência do poder público estadual*
A operacionalização do atendimento Sócio-educativo far-se-á mediante uma ação conjunta e articulada do Estado e Municípios. Para tanto, utilizar-se-á da estrutura técnico administrativa do Órgão Executor Estadual (Fundac), a nível central e das Coordenações Regionais situadas em um dos Municípios da Região, observando-se as seguintes competências do Estado:
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Estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que orientem atendimento sócio-educativo ao adolescente a quem se atribui infracional;
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Realizar levantamento de dados, de formas e condições do atendimento em cada Região, utilizando como instrumento a articulação com parcerias governamentais e não governamentais para construção de diagnóstico referente ao ato infracional praticado pelo adolescente;
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Articular-se, sistematicamente, com os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretarias Municipais, Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, Defensoria, Universidades e Entidades que desenvolvam trabalhos junto a adolescentes e famílias;
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Coordenar e executar o atendimento ao adolescente autor de ato infracional em cumprimento da medida socio-educativa de internação, adotando o modelo de gestão que julgar mais adequado;
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Fornecer orientações básicas para elaboração de projetos por parte das entidades parceiras do atendimento socio-educativo (inicial, internação provisória, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade);
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Avaliar e aprovar os projetos apresentados, tendo como referência os princípios e diretrizes para o atendimento sócio-educativo;
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Celebrar convênios e contratos;
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Subsidiar as entidades parceiras do atendimento sócio-educativo na definição dos perfis dos profissionais;
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Participar da definição do conteúdo programático para capacitação dos profissionais do atendimento socio-educativo;
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Proporcionar orientação técnica e garantir a capacitação para os profissionais do atendimento sócio-educativo;
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Realizar avaliações de processo e resultado do atendimento sócio-educativo;
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Analisar relatórios e prestação de contas das entidades parceiras;
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Participar do processo de implantação do atendimento sócio-educativo (inicial, internação provisória, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade);
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Planejar e apresentar proposta orçamentária ao Governo do Estado para o atendimento sócio-educativo;
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Sistematizar o trabalho voluntário nos núcleos e unidades de atendimento sócio-educativo.
*Conforme Programa de Regionalização das Medidas Socioeducativas na região da Mata Atlântica e Extremo Sul da Bahia, realizado pelo Governo Estadual através da FUNDAC. 2004-2007
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