Cartilha das Medidas Socioeducativas
12. Benefícios da municipalização das medidas em meio aberto
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O respeito e a aplicabilidade dos dispositivos constitucionais que tem como prioridade a valorização da pessoa humana e, principalmente a criança e o adolescente;
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Oportunizar ao município possibilidades de solucionar as questões sociais da comunidade, dentre as quais o atendimento adequado ao adolescente em conflito com a lei, priorizando serviços que atendam às Medidas em Meio Aberto, de forma a viabilizar a readaptação do adolescente e sua reinserção no convívio social;
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Defesa e preservação dos direitos humanos e conservação dos valores culturais;
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Acompanhamento e participação no processo de reabilitação, reeducação e reinserção social da família;
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Inclusão do adolescente e sua família em projetos e serviços sociais voltados para a valorização do menor e sua família, possibilitando sua inserção em programas culturais, esportivos e recreativos, buscando sempre o aprimoramento do relacionamento entre a comunidade e seus partícipes;
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Atuação do poder municipal no desenvolvimento, na criação e manutenção de programas sociais em beneficio da comunidade;
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Participação direta na integração entre educadores, psicólogos, técnicos, coordenadores, orientadores, familiares, adolescentes e entidades sociais da comunidade;
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A certeza da comunicação entre o poder municipal, o judiciário, a família e a sociedade como um todo, com o objetivo de recuperação e reinserção do adolescente em conflito com a lei, priorizando á vida, á saúde, á educação e a valorização da pessoa humana.
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