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FUNDAC confirma responsabilidades da regionalização das medidas socioecucativas

Fidenciano de Araujo Medrado Faria
(Diretor geral da FUNDAC)
“Cabe a nós a responsabilidade pela regionalização das medidas socioeducativas, a saber: Governo do Estado da Bahia, Secretaria do Trabalho Assistência Social e Esporte, Fundac, Fundação Reconto, entidades não governamentais e prefeituras municipais”. (Fidenciano Amaral).
Dentre os vários princípios norteadores da politica de descentralização das medidas que primam pela reinserção e proteção da criança e do adolescente, foram destacadas a observância da Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente referendada pelos artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente; Cumprimento que estabelecem os artigos 204 CF. e 88 inciso I do ECA, quando refere-se à descentralização político–administrativa e à municipalização do atendimento.
Resgate da cidadania, acreditar que o ser humano que se pretende educar é capaz de retornar a seus direitos civis e políticos e seus deveres para com o Estado. E também, respeito aos valores culturais, regionais, rurais e urbanos nos seus vários aspectos.
(Fonte de informação: FUNDAC)
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